Foi ampliada a função legislativa das Câmaras Municipais, proporcionando novas ferramentas para organização orçamentária e planejamento estratégico. Os vereadores passam a ter iniciativa no planejamento das ações municipais e a execução de emendas impositivas se torna obrigatória. Para tanto, é necessário haver normatização local e conhecimento de sua aplicação e resultados.
No final de 2022 com a promulgação da EC 126/22 o percentual das Emendas Impositivas aumentou de 1,2% para 2% da receita corrente líquida do orçamento. Ou seja, os Vereadores, terão a partir de 2024 a possibilidade de indicar Emendas Parlamentares Individuais de natureza impositiva no percentual de 2%.
A Lei Orgânica Municipal pode ser compreendida como a “CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO”, pois prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública. Todas as demais leis municipais devem obediência, ou seja, precisam estar em conformidade à LOM.
Constata-se que a partir da promulgação da Constituição de 1988, quando ela determina que cada município, em função de sua nova identidade jurídica, deveria aprovar a Lei Orgânica, as Câmaras Municipais saíram copiando modelos, copiando umas às outras e isso ocasionou uma série de problemas, não só de redação, mas também de impropriedade, de inconstitucionalidade, entre outros fatores que não refletem a realidade do município.
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