• Assessoria e Consultoria Jurídica Especializada para Câmaras Municipais
  • Revisão de Lei Orgânica | Regimento Interno | Código de Ética
  • Certificado em Técnica Legislativa (legística) pela Câmara dos Deputados e Processo Legislativo e Regimental pelo Instituto Legislativo Brasileiro – Senado Federal
  • Especialista em Reforma e Atualização de Regimento Interno de Câmara de Vereadores e Lei Orgânica Municipal
  • Membro da Comissão Especial de Processo Legislativo da OAB-BA.
  • Advogado Legislativo
  • Assessor e Consultor Jurídico de Câmaras Municipais
  • Mestrando em Direito (UCSAL) com projeto de pesquisa sobre as Emendas Impositivas para Vereadores
  • Pós-Graduado em Direito Municipal pela UCSAL
  • Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes – LFG
  • Pós-Graduado em Licitações e Contratos - EMD
  • Membro Diretor/Conselheiro Fiscal da Associação Brasileira da Advocacia Municipalista - ABAM
  • Palestrante e Instrutor em eventos e cursos para Vereadores
  • Colunista de artigos jurídicos

Principais Atuações

  • Assessoria Jurídica Especializada para Câmaras Municipais
  • Emendas Impositivas
  • Revisão de Lei Orgânica
  • Regimento Interno
  • Código de Ética

Emendas Impositivas

Foi ampliada a função legislativa das Câmaras Municipais, proporcionando novas ferramentas para organização orçamentária e planejamento estratégico. Os vereadores passam a ter iniciativa no planejamento das ações municipais e a execução de emendas impositivas se torna obrigatória. Para tanto, é necessário haver normatização local e conhecimento de sua aplicação e resultados.

No final de 2022 com a promulgação da EC 126/22 o percentual das Emendas Impositivas aumentou de 1,2% para 2% da receita corrente líquida do orçamento. Ou seja, os Vereadores, terão a partir de 2024 a possibilidade de indicar Emendas Parlamentares Individuais de natureza impositiva no percentual de 2%.

Quer saber mais sobre as Emendas Impositivas? Agende uma conversa comigo.

Lei Orgânica Municipal

A Lei Orgânica Municipal pode ser compreendida como a “CONSTITUIÇÃO DO MUNICÍPIO”, pois prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública. Todas as demais leis municipais devem obediência, ou seja, precisam estar em conformidade à LOM.

Constata-se que a partir da promulgação da Constituição de 1988, quando ela determina que cada município, em função de sua nova identidade jurídica, deveria aprovar a Lei Orgânica, as Câmaras Municipais saíram copiando modelos, copiando umas às outras e isso ocasionou uma série de problemas, não só de redação, mas também de impropriedade, de inconstitucionalidade, entre outros fatores que não refletem a realidade do município.

Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores deve obedecer e estar em harmonia com a Lei Orgânica Municipal (LOM), pelo que, após a promulgação da LOM, a Câmara Municipal deve atualizar a principal ferramenta de trabalho do Vereador, a saber, o Regimento Interno.

Quer saber mais sobre o Regimento Interno?

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O Salvador Trade Center é um dos complexos empresariais mais completos e modernos de Salvador, possui um pavimento de shopping tipo street mall  com um mix variado de  53 lojas, dois quiosques, além de duas torres empresariais com 22 andares em cada totalizando 748 salas, cinco níveis de garagens com  mais de 1400 vagas de estacionamento, business center com capacidade para 260 lugares completamente reformado, com ar condicionado, internet, salas de reuniões, projetores e sistema de som, dois elevadores panorâmicos e um heliponto aberto ao tráfego aéreo com autorização da ANAC.
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